Ementa
Processo 0007793-02.2024.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - Odilon de Jesus Trindade - presentes os requisitos legais, com fundamento nos arts. 9º, VIII, e 4º, ambos do Decreto Presidencial nº 12.790/2025, e art. 107, II, do CP, concedo o indulto ao sentenciado e, em consequência, julgo extinta a sua punibilidade referente ao processo nº 0020040-67.2011.8.26.0050, da 2ª Vara Criminal, Foro Central Criminal Barra Funda - ADV: RAFAEL MACHADO FEITOSA (OAB 299264/SP)