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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1006077-77.2022.8.26.0344

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
1006077-77.2022.8.26.0344

Ementa

Processo 1006077-77.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Praça dos Limoeiros - Guilherme Yuti Kawamoto - Vistos, Proceda a serventia ao desarquivamento e à reativação do processo. HOMOLOGO, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes às fls. 181/187 e, por conseguinte, nos termos do artigo 922 "caput", do Código de Processo Civil, DECLARO suspensa a execução. Providencie a serventia a liberação das peças sigilosas nos autos, interrompendo-se imediatamente a pesquisa Sisbajud e liberando-se eventuais valores bloqueados. Por se tratar de processo digital, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento (para restabelecimento do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento). Int. - ADV: JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP), RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1006077-77.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Praça dos Limoeiros - Guilherme Yuti Kawamoto - Vistos, Proceda a serventia ao desarquivamento e à reativação do processo. HOMOLOGO, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes às fls. 181/187 e, por conseguinte, nos termos do artigo 922 "caput", do Código de Processo Civil, DECLARO suspensa a execução. Providencie a serventia a liberação das peças sigilosas nos autos, interrompendo-se imediatamente a pesquisa Sisbajud e liberando-se eventuais valores bloqueados. Por se tratar de processo digital, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento (para restabelecimento do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento). Int. - ADV: JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP), RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP)