Ementa
Processo 1006077-77.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Praça dos Limoeiros - Guilherme Yuti Kawamoto - Vistos, Proceda a serventia ao desarquivamento e à reativação do processo. HOMOLOGO, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes às fls. 181/187 e, por conseguinte, nos termos do artigo 922 "caput", do Código de Processo Civil, DECLARO suspensa a execução. Providencie a serventia a liberação das peças sigilosas nos autos, interrompendo-se imediatamente a pesquisa Sisbajud e liberando-se eventuais valores bloqueados. Por se tratar de processo digital, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento (para restabelecimento do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento). Int. - ADV: JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP), RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP)