Ementa
Isto posto, com base na fundamentação supra, julgo extinta a execução ajuizada por JOSÉ TERÊNCIO LIMA contra o município de ALAGOINHAS. Custas processuais e honorários advocatícios a cargo do sucumbente, estes fixados em 10%(dez por cento) do valor dado à causa, verbas inexigíveis em razão da gratuidade. P.R.I. Alagoinhas(BA), 12 de agosto de 2026.