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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4005975-98.2025.8.26.0020

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
4005975-98.2025.8.26.0020
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005975-98.2025.8.26.0020/SP

AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

ADVOGADO(A) : ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB SP094243)

SENTENÇA

HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo(a) autor(a) e, em consequência, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de WLADIMIR DAVINOVICH IBAR ALDANA FERNANDEZ, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005975-98.2025.8.26.0020/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB SP094243) SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo(a) autor(a) e, em consequência, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de WLADIMIR DAVINOVICH IBAR ALDANA FERNANDEZ, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar.