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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0020167-68.2026.8.26.0053

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
0020167-68.2026.8.26.0053

Ementa

Processo 0020167-68.2026.8.26.0053 (processo principal 1004776-56.2026.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Banco do Brasil S/A - Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE, com as cautelas de praxe. Comprove o executado recolhimento das custas devidas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, devendo a Unidade Judicial atentar para o devido cumprimento do Comunicado Conjunto nº 2682/2021.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0020167-68.2026.8.26.0053 (processo principal 1004776-56.2026.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Banco do Brasil S/A - Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE, com as cautelas de praxe. Comprove o executado recolhimento das custas devidas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, devendo a Unidade Judicial atentar para o devido cumprimento do Comunicado Conjunto nº 2682/2021. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), CLARISSA DERTONIO DE SOUSA PACHECO (OAB 182320/SP)