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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1011103-57.2024.8.26.0224

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
1011103-57.2024.8.26.0224

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Por força do princípio da causalidade, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, observando-se, se o caso, o disposto no artigo 98, § 3º, também do CPC. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1011103-57.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Sociedade de Ensino Cerqueira Cesar - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Por força do princípio da causalidade, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, observando-se, se o caso, o disposto no artigo 98, § 3º, também do CPC. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: RONALDO VIANNA (OAB 211866/SP), EDICLEIA FONSECA PAIVA (OAB 291735/SP)