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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1008655-96.2024.8.26.0229

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
1008655-96.2024.8.26.0229

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EURIZENE SILVA MAGALHÃES em face de MICHAEL BLADO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Todavia, considerando ser beneficiária da gratuidade de justiça, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, na forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1008655-96.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eurizene Silva Magalhães - Michael Blado - Associação dos Proprietários do Parque Olivio Franceschini - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EURIZENE SILVA MAGALHÃES em face de MICHAEL BLADO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Todavia, considerando ser beneficiária da gratuidade de justiça, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, na forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ARIOVALDO PAULO DE FARIA (OAB 148323/SP), TACILIO ALVES SILVA SCHENFERD (OAB 290688/SP), ARIANE CARVALHO DE FARIA (OAB 337526/SP), WANDER LUIZ COSTA PORTO (OAB 396555/SP)