Ementa
Processo 1000687-40.2026.8.26.0586 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.M.S. - - F.L.S. e outros - DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO Fls. 171 e demais documentos que a acompanham. Diante do recolhimento da taxa judiciária, fica prejudicado o pedido de justiça gratuita de fls. 143/145. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo realizado pelas partes (fls. 1/9), nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, ressaltando-se que o acordo ou esta sentença homologatória não valem como ofício para desconto da pensão alimentícia, devendo ser expedido ofício específico para tanto. Assim, decreto o DIVÓRCIO dos requerentes, nos termos da nova redação dada ao art. 226, § 6º, da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 66/2010. Ressaltando-se que, nos termos do art. 506 do CPC, a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros. A primeira requerente voltará a usar o nome de solteira. Havendo preclusão lógica para a interposição de recurso, esta sentença transita em julgado nesta data. f Expeça-se mandado de averbação. Defiro a expedição de ofício para desconto da pensão alimentícia. Ciência ao D. M.P. por meio do portal eletrônico. Por fim, nada mais sendo requerido, se cumpridos todos os atos, recolhidas eventuais custas, ressalvadas isenções legais, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.