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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Reintegração / Manutenção de Posse 4010489-08.2026.8.26.0005

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
4010489-08.2026.8.26.0005
Inteiro teor

Ementa

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4010489-08.2026.8.26.0005/SP

AUTOR : MARLI REGINA MARTINELLI SOARES DA SILVA

ADVOGADO(A) : EDSON BERNARDO DA SILVA (OAB SP394293)

AUTOR : MARIO SOARES DA SILVA

ADVOGADO(A) : EDSON BERNARDO DA SILVA (OAB SP394293)

SENTENÇA

Assim, JULGO EXTINTA a lide, sem resolução de mérito, determinando o cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Intime-se a parte autora, nos termos do Provimento CSM nº 2.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4010489-08.2026.8.26.0005/SP AUTOR : MARLI REGINA MARTINELLI SOARES DA SILVA ADVOGADO(A) : EDSON BERNARDO DA SILVA (OAB SP394293) AUTOR : MARIO SOARES DA SILVA ADVOGADO(A) : EDSON BERNARDO DA SILVA (OAB SP394293) SENTENÇA Assim, JULGO EXTINTA a lide, sem resolução de mérito, determinando o cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Intime-se a parte autora, nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024 e inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, na pessoa de seu advogado, para pagar a taxa de cancelamento, correspondente a 5 (cinco) UFESP - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo. P.R.I.