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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0002111-83.2026.8.26.0506

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
0002111-83.2026.8.26.0506

Ementa

Isto posto, ante o adimplemento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro que entregue-se à parte credora, a importância depositada a título de satisfação do débito exequendo. Expeça-se, de imediato, o MLE requerido, observando-se formulário juntado às fls. 32/33, mediante prévia conferência pela serventia. Custas já recolhidas às fls. 24. Oportunamente ao arquivo. P.I. - ADV: TATIANA SÁTYRO PATRÃO (OAB 255269/SP), PAULO HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 142987/MG)

Inteiro teor

Processo 0002111-83.2026.8.26.0506 (processo principal 1057447-26.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Gustavo Rodrigues da Silva - Ventura Experience Ltda - Vistos. Conforme consta dos autos, a parte devedora adimpliu suas obrigações correspondente ao débito, com aquiescência da parte credora à fl. 31. Isto posto, ante o adimplemento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro que entregue-se à parte credora, a importância depositada a título de satisfação do débito exequendo. Expeça-se, de imediato, o MLE requerido, observando-se formulário juntado às fls. 32/33, mediante prévia conferência pela serventia. Custas já recolhidas às fls. 24. Oportunamente ao arquivo. P.I. - ADV: TATIANA SÁTYRO PATRÃO (OAB 255269/SP), PAULO HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 142987/MG)