Ementa
Isto posto, ante o adimplemento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro que entregue-se à parte credora, a importância depositada a título de satisfação do débito exequendo. Expeça-se, de imediato, o MLE requerido, observando-se formulário juntado às fls. 32/33, mediante prévia conferência pela serventia. Custas já recolhidas às fls. 24. Oportunamente ao arquivo. P.I. - ADV: TATIANA SÁTYRO PATRÃO (OAB 255269/SP), PAULO HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 142987/MG)