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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Guarda de Família 1009256-49.2026.8.26.0224

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
1009256-49.2026.8.26.0224

Ementa

Processo 1009256-49.2026.8.26.0224 - Guarda de Família - Fixação - J.A.D.A. - O autor não cumpriu as determinações para que os autos tivessem regular andamento. Forçoso, pois, reconhecer que se dera a superveniente ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Posto isto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,com fundamento no art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Comprove a parte autora o recolhimento do valor correspondente a 5 UFESPs, conforme Provimento 2.739/2024 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE de 06/05/2024, páginas 07 e 08, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Cumprido o disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021 do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1009256-49.2026.8.26.0224 - Guarda de Família - Fixação - J.A.D.A. - O autor não cumpriu as determinações para que os autos tivessem regular andamento. Forçoso, pois, reconhecer que se dera a superveniente ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Posto isto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,com fundamento no art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Comprove a parte autora o recolhimento do valor correspondente a 5 UFESPs, conforme Provimento 2.739/2024 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE de 06/05/2024, páginas 07 e 08, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Cumprido o disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021 do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, arquivem-se os autos. P. I. C.. - ADV: HUMBERTO LIMA RIBEIRO (OAB 441185/SP)