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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Procedimento Comum Cível 8052199-34.2026.8.05.0001

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
8052199-34.2026.8.05.0001
Inteiro teor

Ementa

A DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8052199-34.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARIA DO CARMO SANTOS Advogado(s): ADAO IPOLITO DA SILVA JUNIOR (OAB:BA57041), WELLINGTON RAMOS DE ALMEIDA (OAB:BA57478) REU: BANCO C6 S.A. Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) SENTENÇA Vistos etc. Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado no ID nº 574225582 dos autos, para que produza os efeitos pretendidos pelo interessado. Com base no art. 485, VIII, do CPC, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito. Sem custas. Arquivem-se oportunamente os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8052199-34.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARIA DO CARMO SANTOS Advogado(s): ADAO IPOLITO DA SILVA JUNIOR (OAB:BA57041), WELLINGTON RAMOS DE ALMEIDA (OAB:BA57478) REU: BANCO C6 S.A. Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) SENTENÇA Vistos etc. Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado no ID nº 574225582 dos autos, para que produza os efeitos pretendidos pelo interessado. Com base no art. 485, VIII, do CPC, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito. Sem custas. Arquivem-se oportunamente os autos. P. R. Intimem-se. Salvador(BA), (data da assinatura digital). Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito