Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para:
- condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 1.162,52 (mil cento e sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) à parte autora, a título de indenização pelos danos materiais em dobro, com juros a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ);
- condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) à parte autora a título de danos morais, com juros da citação e correção monetária a partir desta data;
Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024. Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.