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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0040478-10.2024.8.26.0002

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
0040478-10.2024.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0040478-10.2024.8.26.0002/SP

EXEQUENTE : PATRICIA APARECIDA MADALENA DA SILVA

ADVOGADO(A) : NILSON CRUZ DOS SANTOS (OAB SP248770)

ADVOGADO(A) : ERIC MINORU NAKUMO (OAB SP272280)

ADVOGADO(A) : FELIPE DE ARAÚJO ABRAHIM (OAB SP362512)

SENTENÇA

Diante do pagamento voluntário efetuado pela parte executada, para fins de quitação, bem como da ausência de irresignação da parte exequente em relação à quantia depositada nos autos, presume-se que o crédito encontra-se devidamente satisfeito, motivo pelo qual DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0040478-10.2024.8.26.0002/SP EXEQUENTE : PATRICIA APARECIDA MADALENA DA SILVA ADVOGADO(A) : NILSON CRUZ DOS SANTOS (OAB SP248770) ADVOGADO(A) : ERIC MINORU NAKUMO (OAB SP272280) ADVOGADO(A) : FELIPE DE ARAÚJO ABRAHIM (OAB SP362512) SENTENÇA Diante do pagamento voluntário efetuado pela parte executada, para fins de quitação, bem como da ausência de irresignação da parte exequente em relação à quantia depositada nos autos, presume-se que o crédito encontra-se devidamente satisfeito, motivo pelo qual DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.