Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes nos presentes autos, nos termos integrais, a teor do disposto no art. 840 do Código Civil, para que surta os efeitos legais, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Se necessário expeça-se alvará eletrônico ou prossiga com o cumprimento de sentença. Por fim, sem custas e sem honorários advocatícios, tendo em vista a concessão do benefício da justiça gratuita e a ausência de litígio, nos termos dos art. 90, §3º e art. 98, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.