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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0002327-03.2026.8.04.5600

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0002327-03.2026.8.04.5600

Ementa

ANTE O EXPOSTO: INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com espeque no art. 485, I, IV e VI, do CPC.

Sem custas, nos termos do art. 54, caput, e 55, caput, ambos da Lei 9.099/1995.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ANTE O EXPOSTO: INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com espeque no art. 485, I, IV e VI, do CPC. Sem custas, nos termos do art. 54, caput, e 55, caput, ambos da Lei 9.099/1995.