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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil 0002132-79.2026.8.04.6000

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0002132-79.2026.8.04.6000

Ementa

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral e determino a retificação do registro de nascimento de Olavo da Cunha Nunes, devendo ser expedido o competente mandado ao Registro Civil da Comarca de Nova Olinda do Norte/AM, fazendo-se constar o nome de sua avó paterna como: TEODORICA MARQUES DA CUNHA, bem como para incluir o nome de seu avô paterno: MANUEL TAVARES FARACO; desnecessárias demais alterações.

Custas pelo interessado, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo de 05 anos, em obediência ao art. 98, § 3º do CPC.

Sem sucumbência, diante da não litigância.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral e determino a retificação do registro de nascimento de Olavo da Cunha Nunes, devendo ser expedido o competente mandado ao Registro Civil da Comarca de Nova Olinda do Norte/AM, fazendo-se constar o nome de sua avó paterna como: TEODORICA MARQUES DA CUNHA, bem como para incluir o nome de seu avô paterno: MANUEL TAVARES FARACO; desnecessárias demais alterações. Custas pelo interessado, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo de 05 anos, em obediência ao art. 98, § 3º do CPC. Sem sucumbência, diante da não litigância. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos para o arquivo.