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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0180443-57.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0180443-57.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, diante da perda superveniente do interesse de agir do autor, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do que dispõe o artigo 485, inciso VI, do CPC.

Revogo a liminar concedida.

Custas pagas. Deixo de condenar em honorários, uma vez que insatisfeitas as condições previstas em lei para este fim.

Havendo irresignações, intime-se o recorrido para apresentar contrarazões. Após, remetam-se ao Tribunal.

Transitada em julgado a presente decisão, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Ante o exposto, diante da perda superveniente do interesse de agir do autor, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do que dispõe o artigo 485, inciso VI, do CPC. Revogo a liminar concedida. Custas pagas. Deixo de condenar em honorários, uma vez que insatisfeitas as condições previstas em lei para este fim. Havendo irresignações, intime-se o recorrido para apresentar contrarazões. Após, remetam-se ao Tribunal. Transitada em julgado a presente decisão, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.