Ementa
Ante o exposto, diante da perda superveniente do interesse de agir do autor, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do que dispõe o artigo 485, inciso VI, do CPC.
Revogo a liminar concedida.
Custas pagas. Deixo de condenar em honorários, uma vez que insatisfeitas as condições previstas em lei para este fim.
Havendo irresignações, intime-se o recorrido para apresentar contrarazões. Após, remetam-se ao Tribunal.
Transitada em julgado a presente decisão, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros.
Publique-se.