Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (mov. 138.1) e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", e do artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas e eventuais despesas processuais conforme pactuado no termo de acordo (mov. 138.1). Havendo custas remanescentes sob a responsabilidade dos transatores, observe-se o disposto no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil quanto à eventual dispensa de custas remanescentes em caso de transação prévia à prolação de sentença meritória tradicional.
Honorários advocatícios fixados nos exatos termos acordados entre as partes, já adimplidos conforme comprovante de mov. 139.3.
Diante da preclusão lógica e da renúncia expressa ao prazo recursal (mov. 140.0 e mov. 141.0), certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta sentença.
Determino o levantamento de eventuais constrições e restrições patrimoniais existentes nestes autos em desfavor dos executados, se houver.
Após o cumprimento das formalidades legais e a baixa das anotações pertinentes, arquivem-se os presentes autos em definitivo.