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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0057457-10.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
0057457-10.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0057457-10.2025.8.26.0100/SP

EXEQUENTE : ROBERTO MORELATI

ADVOGADO(A) : JOAO FERREIRA NASCIMENTO (OAB SP227242)

EXECUTADO : CIRCUITO DE COMPRAS SAO PAULO SPE S.A.

ADVOGADO(A) : THAIS LOPES MENDONÇA CRUZ (OAB SP495258)

ADVOGADO(A) : MICHELE MYLA MONTEIRO RODRIGUES LUCHETI (OAB SP326038)

SENTENÇA

Vistos. Ante o silêncio do exequente, reputo satisfeitas as obrigações, tanto de pagar quanto de fazer/entregar. Este processo alcançou sua finalidade. Julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento judicial eletrônico em favor do exequente (p. 34), com os acréscimos, observadas as procurações e os poderes conferidos. Tendo sido acolhida a impugnação e reconhecido o excesso de execução (decisão ev. 23), intima-se o exequente a depositar o honorários (R$ 375,66) em favor do executado. No descumprimento da obrigação, deverá o executado buscar a satisfação em incidente próprio. Advirto ao exequente que as eventuais custas processuais serão arcadas pelo devedor. As custas para a distribuição do presente incidente foram devidamente recolhidas pela parte exequente. Assim, cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos em definitivo, baixando.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0057457-10.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE : ROBERTO MORELATI ADVOGADO(A) : JOAO FERREIRA NASCIMENTO (OAB SP227242) EXECUTADO : CIRCUITO DE COMPRAS SAO PAULO SPE S.A. ADVOGADO(A) : THAIS LOPES MENDONÇA CRUZ (OAB SP495258) ADVOGADO(A) : MICHELE MYLA MONTEIRO RODRIGUES LUCHETI (OAB SP326038) SENTENÇA Vistos. Ante o silêncio do exequente, reputo satisfeitas as obrigações, tanto de pagar quanto de fazer/entregar. Este processo alcançou sua finalidade. Julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento judicial eletrônico em favor do exequente (p. 34), com os acréscimos, observadas as procurações e os poderes conferidos. Tendo sido acolhida a impugnação e reconhecido o excesso de execução (decisão ev. 23), intima-se o exequente a depositar o honorários (R$ 375,66) em favor do executado. No descumprimento da obrigação, deverá o executado buscar a satisfação em incidente próprio. Advirto ao exequente que as eventuais custas processuais serão arcadas pelo devedor. As custas para a distribuição do presente incidente foram devidamente recolhidas pela parte exequente. Assim, cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos em definitivo, baixando. Cumpra-se