Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Embargos à Execução 0526685-59.2024.8.04.0001

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0526685-59.2024.8.04.0001

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VI, cumulado com o art. 493, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da perda superveniente do interesse processual.

Custas processuais remanescentes, se houver, divididas igualmente entre as partes litigantes (art. 90, § 2º, do CPC), ficando suspensa a exigibilidade de cobrança em relação ao embargante em razão da gratuidade da justiça concedida, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.

Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista os termos da composição homologada na demanda executiva principal.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VI, cumulado com o art. 493, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da perda superveniente do interesse processual. Custas processuais remanescentes, se houver, divididas igualmente entre as partes litigantes (art. 90, § 2º, do CPC), ficando suspensa a exigibilidade de cobrança em relação ao embargante em razão da gratuidade da justiça concedida, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista os termos da composição homologada na demanda executiva principal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas no sistema.