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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Cumprimento de Sentença 0000244-77.2026.8.04.4900

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0000244-77.2026.8.04.4900

Ementa

Sentença

Diante disto, nos termos do artigo 924, II e 925 do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação, com resolução do mérito, baseado na satisfação do crédito do exequente.

Tendo em vista o depósito da importância da condenação (item 45.2), defiro o pleito de expedição de alvará (item 46.1) para levantamento do referido valor depositado.

Sem despesas.

Suspendam-se eventuais gravames patrimoniais porventura vigentes.

P. R. Dispensadas intimações pessoais, procedam-se apenas a intimações no PROJUDI aos patronos das partes, se houver. Após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Sentença Diante disto, nos termos do artigo 924, II e 925 do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação, com resolução do mérito, baseado na satisfação do crédito do exequente. Tendo em vista o depósito da importância da condenação (item 45.2), defiro o pleito de expedição de alvará (item 46.1) para levantamento do referido valor depositado. Sem despesas. Suspendam-se eventuais gravames patrimoniais porventura vigentes. P. R. Dispensadas intimações pessoais, procedam-se apenas a intimações no PROJUDI aos patronos das partes, se houver. Após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos.