Ementa
Sentença
Diante disto, nos termos do artigo 924, II e 925 do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação, com resolução do mérito, baseado na satisfação do crédito do exequente.
Tendo em vista o depósito da importância da condenação (item 45.2), defiro o pleito de expedição de alvará (item 46.1) para levantamento do referido valor depositado.
Sem despesas.
Suspendam-se eventuais gravames patrimoniais porventura vigentes.
P. R. Dispensadas intimações pessoais, procedam-se apenas a intimações no PROJUDI aos patronos das partes, se houver. Após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos.