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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Cumprimento de Sentença 0406254-30.2023.8.04.0001

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0406254-30.2023.8.04.0001

Ementa

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, tudo de conformidade com o art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.

Proceda-se o desbloqueio conforme o acordo de movimentação antecedente.

Expeça-se alvará do valor acordado.

Isenção de custas processuais e honorários advocatícios, à inteligência do que dispõe o artigo 55, da Lei 9.099/95.

Dê-se baixa e arquivem-se os autos, ex vi do art.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, tudo de conformidade com o art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95. Proceda-se o desbloqueio conforme o acordo de movimentação antecedente. Expeça-se alvará do valor acordado. Isenção de custas processuais e honorários advocatícios, à inteligência do que dispõe o artigo 55, da Lei 9.099/95. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, ex vi do art. 487, III, "b", do CPC, independentemente de nova determinação do juízo, permitida a reativação dos autos a pedido do interessado. À Secretaria para as providências cabíveis.