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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0601047-18.2024.8.04.4500

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0601047-18.2024.8.04.4500

Ementa

Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando baixa na distribuição.