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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0028434-13.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0028434-13.2026.8.04.1000

Ementa

Ante ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com supedâneo no artigo 200, parágrafo único, do CPC, e, via de consequência, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do referido Código.

Sem custas processuais, uma vez que a desistência da ação, homologada por sentença judicial, apesar de obrigar, em regra, a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC, não se aplica às hipóteses em que o não pagamento do encargo é exteriorizado por meio de desistência, antes da citação do réu.

Sem honorários, diante da ausência de triangulação processual.

Arquivem-se os autos, independentemente do trânsito julgado, face a ausência de interesse recursal.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Ante ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com supedâneo no artigo 200, parágrafo único, do CPC, e, via de consequência, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do referido Código. Sem custas processuais, uma vez que a desistência da ação, homologada por sentença judicial, apesar de obrigar, em regra, a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC, não se aplica às hipóteses em que o não pagamento do encargo é exteriorizado por meio de desistência, antes da citação do réu. Sem honorários, diante da ausência de triangulação processual. Arquivem-se os autos, independentemente do trânsito julgado, face a ausência de interesse recursal. P.R.I.C.