Ementa
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução para reconhecer como devida a execução na quantia atualizada de R$ 79.162,53 (setenta e nove mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos), bem como a existência de um saldo remanescente de R$ 37.815,97 (trinta e sete mil, oitocentos e quinze reais e noventa e sete centavos), consoante fundamentado.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará em favor da parte Embargada na quantia de R$ 37.692,31 (trinta e sete mil, seiscentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos), intimando-se a parte Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o saldo remanescente de R$ 123,66 (cento e vinte e três reais e sessenta e seis centavos), sob pena de consultas eletrônicas.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, parágrafo único, II, da Lei nº 9099/95).
P. R. I.