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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Cumprimento de Sentença 0009882-68.2024.8.04.1000

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0009882-68.2024.8.04.1000

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução para reconhecer como devida a execução na quantia atualizada de R$ 79.162,53 (setenta e nove mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos), bem como a existência de um saldo remanescente de R$ 37.815,97 (trinta e sete mil, oitocentos e quinze reais e noventa e sete centavos), consoante fundamentado.

Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará em favor da parte Embargada na quantia de R$ 37.692,31 (trinta e sete mil, seiscentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos), intimando-se a parte Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o saldo remanescente de R$ 123,66 (cento e vinte e três reais e sessenta e seis centavos), sob pena de consultas eletrônicas.

Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, parágrafo único, II, da Lei nº 9099/95).

P. R. I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução para reconhecer como devida a execução na quantia atualizada de R$ 79.162,53 (setenta e nove mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos), bem como a existência de um saldo remanescente de R$ 37.815,97 (trinta e sete mil, oitocentos e quinze reais e noventa e sete centavos), consoante fundamentado. Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará em favor da parte Embargada na quantia de R$ 37.692,31 (trinta e sete mil, seiscentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos), intimando-se a parte Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o saldo remanescente de R$ 123,66 (cento e vinte e três reais e sessenta e seis centavos), sob pena de consultas eletrônicas. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, parágrafo único, II, da Lei nº 9099/95). P. R. I.