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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4016241-44.2025.8.26.0506

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
4016241-44.2025.8.26.0506
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4016241-44.2025.8.26.0506/SP

AUTOR : JOSE LOURENCO DA SILVA

ADVOGADO(A) : GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB SP394351)

SENTENÇA

Assim, de rigor, o indeferimento da inicial, com a extinguir do feito. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas, porque defiro, neste ato, a gratuidade da justiça. Anotei. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4016241-44.2025.8.26.0506/SP AUTOR : JOSE LOURENCO DA SILVA ADVOGADO(A) : GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB SP394351) SENTENÇA Assim, de rigor, o indeferimento da inicial, com a extinguir do feito. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas, porque defiro, neste ato, a gratuidade da justiça. Anotei. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente.