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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0206098-31.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
0206098-31.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, REJEITO a preliminar arguida e, no mérito, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Artur Gomes da Silva em face de Next Tecnologia e Serviços Digitais S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por expressa disposição do art. 55 da Lei nº 9.099/95.

Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, diante da declaração de hipossuficiência anexada aos autos.

Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ante o exposto, REJEITO a preliminar arguida e, no mérito, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Artur Gomes da Silva em face de Next Tecnologia e Serviços Digitais S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por expressa disposição do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, diante da declaração de hipossuficiência anexada aos autos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.