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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0196665-03.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
0196665-03.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para:

Condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a parte autora, a título indenizatório pelos danos morais sofridos, com juros (1%) e correção monetária desta data;

Declarar a inexigibilidade dos débitos questionados nesta demanda;

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: Condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a parte autora, a título indenizatório pelos danos morais sofridos, com juros (1%) e correção monetária desta data; Declarar a inexigibilidade dos débitos questionados nesta demanda;