Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para:
Condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a parte autora, a título indenizatório pelos danos morais sofridos, com juros (1%) e correção monetária desta data;
Declarar a inexigibilidade dos débitos questionados nesta demanda;