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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0035797-51.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
0035797-51.2026.8.04.1000

Ementa

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para:

Declarar a nulidade da contratação do seguro prestamista no contrato nº 72096848;

Condenar o réu a restituir à parte autora, de forma simples, o valor de R$ 105,69 (cento e cinco reais e sessenta e nove centavos), corrigido monetariamente desde o desconto e com juros legais a contar da citação;

Condenar o réu ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária a partir desta sentença (Súmula 362/STJ) e juros de mora desde a citação (Súmula 54/STJ).

Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

III – Dispositivo Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: Declarar a nulidade da contratação do seguro prestamista no contrato nº 72096848; Condenar o réu a restituir à parte autora, de forma simples, o valor de R$ 105,69 (cento e cinco reais e sessenta e nove centavos), corrigido monetariamente desde o desconto e com juros legais a contar da citação; Condenar o réu ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária a partir desta sentença (Súmula 362/STJ) e juros de mora desde a citação (Súmula 54/STJ). Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se.