Ementa
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para:
Declarar a nulidade da contratação do seguro prestamista no contrato nº 72096848;
Condenar o réu a restituir à parte autora, de forma simples, o valor de R$ 105,69 (cento e cinco reais e sessenta e nove centavos), corrigido monetariamente desde o desconto e com juros legais a contar da citação;
Condenar o réu ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária a partir desta sentença (Súmula 362/STJ) e juros de mora desde a citação (Súmula 54/STJ).
Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.