Ementa
Face o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem análise do meritum causae, com lastro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora na qualidade de litigante de má-fé a pagar multa de 9%, bem como a indenizar a parte ré em 20%, ambos sobre o valor atualizado dado à causa, nos termos do art. 81 do CPC.
Fixo honorários advocatícios em 20% sobre o valor da causa. E condeno ainda, ao recolhimento das custas conforme determina o Enunciado 136 do FONAJE.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.