Ementa
Sendo assim, diante do aspecto fático e dos fundamentos jurídicos anteriormente expostos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Havendo recurso tempestivo e preparado, intime-se a parte contrária para contrarrazões em 10 dias e remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Sem custas nem honorários nesta fase (art. 54, caput, da Lei n.º 9.099/95).
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.