Ementa
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, em todos os seus termos, extinguindo o processo com resolução do mérito.
CONDENO ainda a parte autora por litigância de má-fé, em razão da utilização de prova documental desprovida de correspondência com os fatos narrados na presente demanda, consistente na reiteração de registros de ligações já utilizados em outros processos, alterando a verdade dos fatos e utilizando o processo para finalidade in-compatível com a boa-fé objetiva.
Fixo a multa por litigância de má-fé em 1% (um por cento) sobre o valor atua-lizado da causa, nos termos do art. 81 do CPC.
Defiro o pedido de justiça gratuita nos termos do artigo 98 do CPC.
Em primeiro grau de jurisdição, não são devidas custas, taxas ou honorários advocatícios, salvo hipótese de litigância de má-fé, nos termos do art. 54 e art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.