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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Cumprimento de Sentença 0474884-07.2024.8.04.0001

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
0474884-07.2024.8.04.0001

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o pagamento efetivado pelo Executado, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, e DECLARO EXTINTA a presente execução.

Remessa à Contadoria Judicial: Determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo das custas finais, se houver.

Intimação do Executado: Fica desde já intimado o Executado para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento e à comprovação do pagamento das custas finais, sob pena de bloqueio de valores via SISBAJUD.

Levantamento de valores: Expeça-se Alvará mediante a comprovação do pagamento da respectiva taxa.

Baixa e arquivamento: Após a quitação das custas, proceda-se à baixa na Distribuição e ao arquivamento destes autos, adotando-se as cautelas de praxe.

Publique-se.

Inteiro teor

Ante o exposto, HOMOLOGO o pagamento efetivado pelo Executado, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, e DECLARO EXTINTA a presente execução. Remessa à Contadoria Judicial: Determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo das custas finais, se houver. Intimação do Executado: Fica desde já intimado o Executado para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento e à comprovação do pagamento das custas finais, sob pena de bloqueio de valores via SISBAJUD. Levantamento de valores: Expeça-se Alvará mediante a comprovação do pagamento da respectiva taxa. Baixa e arquivamento: Após a quitação das custas, proceda-se à baixa na Distribuição e ao arquivamento destes autos, adotando-se as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.