Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO NA APLICAÇÃO DE VACINA EM RECÉM-NASCIDA. ABSCESSO E NECESSIDADE DE DRENAGEM CIRÚRGICA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE SEQUELAS PERMANENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta por menor representada por sua genitora contra sentença que julgou procedente ação indenizatória por danos morais ajuizada em face do Estado do Amazonas, condenando o ente público ao pagamento de R$ 10.000,00 em razão de falha na aplicação de vacina contra Hepatite B em recém-nascida, fato que ocasionou abscesso, febre e necessidade de drenagem cirúrgica. A apelante requer a majoração do quantum indenizatório ao fundamento de insuficiência do valor arbitrado diante da gravidade do sofrimento experimentado e da capacidade econômica do Estado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o valor fixado a título de indenização por danos morais mostra-se insuficiente diante das circunstâncias do caso concreto, autorizando a sua majoração.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A indenização por danos morais deve observar a extensão concreta do dano sofrido, nos termos do art. 944 do Código Civil, considerando a gravidade da conduta, a intensidade do sofrimento, as condições das partes e as funções compensatória, preventiva e pedagógica da responsabilidade civil.
4. O laudo pericial conclui pela ausência de déficits funcionais, de necessidade de auxílio de terceiros e de repercussões sistêmicas, além de classificar o dano estético em grau mínimo, correspondente a cicatriz discreta passível de cobertura por vestimenta.
5. Embora a falha estatal seja incontroversa e os fatos sejam relevantes, não houve demonstração de consequências permanentes ou agravamento significativo da saúde da criança que justifiquem a elevação da indenização fixada.
6. A elevada capacidade financeira do ente público, isoladamente considerada, não autoriza a majoração da indenização, sob pena de desvirtuamento da natureza compensatória da responsabilidade civil e adoção de caráter eminentemente punitivo não previsto no ordenamento jurídico brasileiro.
7. O valor arbitrado em R$ 10.000,00 revela-se compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e encontra respaldo na jurisprudência pátria em hipóteses análogas envolvendo erro na aplicação de vacina e abscesso em criança.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
1. A fixação da indenização por danos morais deve observar a extensão concreta do dano e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
2. A ausência de sequelas permanentes e de repercussões sistêmicas afasta a necessidade de majoração do quantum indenizatório.
3. A capacidade econômica do ente público, por si só, não justifica a elevação da indenização por danos morais.
O valor de R$ 10.000,00 mostra-se adequado para compensar dano moral decorrente de erro na aplicação de vacina sem consequências permanentes relevantes.
Dispositivos relevantes citados: CC, art. 944.
Jurisprudência relevante citada: TJAM, Apelação Cível nº 06002716420238047600, Rel. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Primeira Câmara Cível, j. 02.07.2025; TJ-RJ, Apelação nº 0021625-71.2017.8.19.0008, Rel. Desª Isabela Pessanha Chagas, Décima Câmara de Direito Público, j. 01.04.2025.