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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Cumprimento de Sentença 0602781-70.2023.8.04.6300

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
0602781-70.2023.8.04.6300

Ementa

Ante o exposto, resolvo o mérito da fase executiva e:

a) julgo procedentes os embargos à execução opostos pelo executado, nos termos do art. 52, inciso IX, alíneas "b", "c" e "d", da Lei nº 9.099/95, para declarar o manifesto excesso de execução e fixar o valor total correto da obrigação exequenda em R$ 3.408,84, conforme cálculo da contadoria judicial (mov. 108.1 e mov. 108.2);

b) declaro integralmente satisfeita e extinta a obrigação decorrente do título executivo judicial exequendo, haja vista os pagamentos e levantamentos realizados nos autos (mov. 51.4, mov. 51.5, mov. 74.1 e mov. 75.1);

c) indefiro os pedidos de aplicação da multa do art. 523 do CPC, bem como as condenações por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça formuladas pelas partes;

d) determino a expedição de alvará eletrônico em favor do executado (Banco Bradesco S/A), com os acréscimos legais da conta judicial vinculada ao depósito de mov. 51.5, para levantamento do saldo remanescente apurado de R$ 18.981,83 e seus rendimentos, observando-se os dados bancários fornecidos nos autos (mov. 114.1);

Sem custas processuais nem honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, por expressa disposição do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.

Mantenho o benefício da gratuidade da justiça ao requerente, ante a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, do CPC).

Interposto recurso inominado, desde que tempestivo e devidamente preparado (ou isento), recebo-o na forma do artigo 43 da Lei nº 9.099/95.

Em seguida, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.

Após o trânsito em julgado, certifique-se e proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento definitivo dos autos.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Ante o exposto, resolvo o mérito da fase executiva e: a) julgo procedentes os embargos à execução opostos pelo executado, nos termos do art. 52, inciso IX, alíneas "b", "c" e "d", da Lei nº 9.099/95, para declarar o manifesto excesso de execução e fixar o valor total correto da obrigação exequenda em R$ 3.408,84, conforme cálculo da contadoria judicial (mov. 108.1 e mov. 108.2); b) declaro integralmente satisfeita e extinta a obrigação decorrente do título executivo judicial exequendo, haja vista os pagamentos e levantamentos realizados nos autos (mov. 51.4, mov. 51.5, mov. 74.1 e mov. 75.1); c) indefiro os pedidos de aplicação da multa do art. 523 do CPC, bem como as condenações por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça formuladas pelas partes; d) determino a expedição de alvará eletrônico em favor do executado (Banco Bradesco S/A), com os acréscimos legais da conta judicial vinculada ao depósito de mov. 51.5, para levantamento do saldo remanescente apurado de R$ 18.981,83 e seus rendimentos, observando-se os dados bancários fornecidos nos autos (mov. 114.1); Sem custas processuais nem honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, por expressa disposição do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Mantenho o benefício da gratuidade da justiça ao requerente, ante a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, do CPC). Interposto recurso inominado, desde que tempestivo e devidamente preparado (ou isento), recebo-o na forma do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Em seguida, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. Após o trânsito em julgado, certifique-se e proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento definitivo dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.