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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4001637-85.2026.8.26.0072

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
4001637-85.2026.8.26.0072
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor da parte autora, a título de danos morais, incidindo correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP e juros de mora na forma do art. 406, § 2º, do Código Civil, a partir desta data, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001637-85.2026.8.26.0072/SP AUTOR : JOAO VITOR PIRES JUNQUEIRA REIS ADVOGADO(A) : OTAVIO MENEZES MARCON (OAB SP412264) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE OLIVATO VENTUROSO (OAB SP429216) RÉU : LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608) RÉU : DELTA AIR LINES INC ADVOGADO(A) : CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SP139242) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor da parte autora, a título de danos morais, incidindo correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP e juros de mora na forma do art. 406, § 2º, do Código Civil, a partir desta data, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.