Ementa
Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi dos arts. art. 313, 2º, I c/c art. 485, IV, do CPC.
Transitado em julgado, não havendo pendências outras, AO ARQUIVO.
P. R. I. Cumpra-se.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi dos arts. art. 313, 2º, I c/c art. 485, IV, do CPC.
Transitado em julgado, não havendo pendências outras, AO ARQUIVO.
P. R. I. Cumpra-se.
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Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi dos arts. art. 313, 2º, I c/c art. 485, IV, do CPC. Transitado em julgado, não havendo pendências outras, AO ARQUIVO. P. R. I. Cumpra-se.