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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0000848-88.2026.8.04.6500

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
0000848-88.2026.8.04.6500

Ementa

Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único do CPC, e art. 485, I, igualmente do CPC.

Sem condenação ao pagamento de custas e honorários, em conformidade com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e independente de novo despacho.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único do CPC, e art. 485, I, igualmente do CPC. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários, em conformidade com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e independente de novo despacho. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.