Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4002056-22.2026.8.26.0132/SP
AUTOR : MADE IN MATO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A) : MATHEUS KROLL BALDUINO NASCIMENTO (OAB SP430486)
ADVOGADO(A) : RICARDO FERREIRA CASSILHAS (OAB SP265483)
SENTENÇA
5. Com fundamento na alínea ?b?, do inciso III, do Art.487, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado (evento 26, PED HOMOLOG ACOR1). Os autos deverão ser arquivados, aguardando eventual provocação da parte interessada. Caso haja o adimplemento do acordo, desnecessária a comunicação. 6. P.I.C. Após as cautelas de praxe (inclusive no que tange à verificação de despesas/custas/taxas pendentes, nos termos do Provimento Conjunto 374/2026 da Presidência e da Corregedoria Geral do TJSP - DEJESP de 16/06/2026, pp.05/19), arquivem-se os autos.