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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4003607-54.2026.8.26.0482

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
4003607-54.2026.8.26.0482
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Condenar a requerida ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 14.702,00, a ser atualizado monetariamente desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora a contar da citação; b) Condenar a requerida ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00, corrigido monetariamente a partir desta sentença e acrescido de juros de mora desde o evento danoso. Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003607-54.2026.8.26.0482/SP AUTOR : ANDREYNA APARECIDA DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA (OAB SP478656) ADVOGADO(A) : ROBERTO SARTORO ARAUJO MARTINS (OAB SP460437) RÉU : EDNA FRANCISCA DA SILVA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Condenar a requerida ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 14.702,00, a ser atualizado monetariamente desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora a contar da citação; b) Condenar a requerida ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00, corrigido monetariamente a partir desta sentença e acrescido de juros de mora desde o evento danoso. Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.