Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Condenar a requerida ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 14.702,00, a ser atualizado monetariamente desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora a contar da citação; b) Condenar a requerida ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00, corrigido monetariamente a partir desta sentença e acrescido de juros de mora desde o evento danoso. Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.