Ementa
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso I, c.c. art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso I, c.c. art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
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USUCAPIÃO Nº 4001442-07.2026.8.26.0006/SP AUTOR : NILDE FERRAZ AZEVEDO DE ALMEIDA CUNHA ADVOGADO(A) : AGNALDO DIAS DE ALMEIDA (OAB SP360798) SENTENÇA Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso I, c.c. art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.