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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amapá

TJAP, Procedimento do Juizado Especial Cível 6013621-90.2026.8.03.0001

Julgamento
19/08/2026
Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
6013621-90.2026.8.03.0001
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6013621-90.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICHARDSON GONCALVES PANTOJA REU: BANCO PAN S.A. SENTENÇA Tendo em vista que a obrigação foi cumprida, EXTINGO a execução, tal como prevê o inciso II, artigo 924 do CPC. Sem custas e honorários. Certifique-se o trânsito em julgado por preclusão lógica. Após, arquivem-se sem mais formalidades.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6013621-90.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICHARDSON GONCALVES PANTOJA REU: BANCO PAN S.A. SENTENÇA Tendo em vista que a obrigação foi cumprida, EXTINGO a execução, tal como prevê o inciso II, artigo 924 do CPC. Sem custas e honorários. Certifique-se o trânsito em julgado por preclusão lógica. Após, arquivem-se sem mais formalidades. Macapá/AP, 19 de agosto de 2026. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito Titular