Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento, em favor do autor: (i) da quantia de R$ 6.465,51, apurada em fevereiro de 2026 conforme demonstrativo de evento 1, PLANILHA DE CÁLCULO7, já computados correção monetária pelo IPCA, juros moratórios e multa de 2%, a ser atualizada desde então até o efetivo pagamento, pelos mesmos índices; (ii) das cotas condominiais que se venceram e as que se vencerem no curso do processo até a satisfação integral da obrigação, com os mesmos encargos moratórios do item anterior, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.