Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Pena de Multa 1000238-27.2023.8.26.0412

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
1000238-27.2023.8.26.0412

Ementa

Diante do exposto, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal, reconhecidos presentes os requisitos legais do decreto de indulto e da legislação correlata, conforme já mencionado, declaro extinta a punibilidade da pena objeto desta execução e, via de consequência, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao sentenciado Luiz Paulo Lopes de Souza, executada na exordial (vide rodapé), com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal c.c. o artigo 12 do Decreto Nº 12.790/25, de 22 de Dezembro de 2025 c.c. Portaria MF número 75 de 22 de Março de 2012, na forma do Tema 157 do S.T.J, sem reflexos na pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. - ADV: ANTÔNIO TEÓFILO GARCIA JÚNIOR (OAB 164119/SP)

Inteiro teor

Processo 1000238-27.2023.8.26.0412 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Luiz Paulo Lopes de Souza - Diante do exposto, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal, reconhecidos presentes os requisitos legais do decreto de indulto e da legislação correlata, conforme já mencionado, declaro extinta a punibilidade da pena objeto desta execução e, via de consequência, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao sentenciado Luiz Paulo Lopes de Souza, executada na exordial (vide rodapé), com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal c.c. o artigo 12 do Decreto Nº 12.790/25, de 22 de Dezembro de 2025 c.c. Portaria MF número 75 de 22 de Março de 2012, na forma do Tema 157 do S.T.J, sem reflexos na pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. - ADV: ANTÔNIO TEÓFILO GARCIA JÚNIOR (OAB 164119/SP)