Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000616-34.2026.8.26.0361

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
1000616-34.2026.8.26.0361

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Nesta fase, sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099, de 26.09.1995, cumulado com o artigo 27 da Lei n. 12.153, de 22.12.2009. Oportunamente, ao arquivo. P. I. C. - ADV: LUIZ GUSTAVO CASTELO DOS SANTOS (OAB 180095/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1000616-34.2026.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Cleber Antonio de Miranda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Nesta fase, sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099, de 26.09.1995, cumulado com o artigo 27 da Lei n. 12.153, de 22.12.2009. Oportunamente, ao arquivo. P. I. C. - ADV: LUIZ GUSTAVO CASTELO DOS SANTOS (OAB 180095/SP)