Ementa
Processo 0000551-24.2026.8.26.0404 (processo principal 1002286-46.2024.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.H.S.P. - - A.S.P. - Vistos. 1. Diante da petição de fls. 25, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC. 2. Deixo de determinar a intimação do executado para recolhimento das custas finais, nos termos do Artigo 7º da Lei 11.608/2003-Não incidirá a taxa judiciária nas seguintes causas: Inciso III -as ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos. 3. Dê-se ciência ao Ministério Público. 4. Publique-se, Intime-se e após o trânsito em julgado expeça-se certidão de honorários ao(a) defensor(a) nomeado (a) em fls.