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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Cumprimento Provisório de Decisão 0701963-81.2024.8.02.0049

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
0701963-81.2024.8.02.0049
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO a prestação de contas apresentada pela exequente às fls. 102/106, declarando a regularidade e a correta destinação dos valores constritos judicialmente e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento provisório de decisão interlocutória, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Outrossim, DETERMINO à Secretaria a expedição de ofício e alvará para a restituição ao Estado de Alagoas do saldo remanescente existente na conta judicial nº 3780363960 (fl. 101), relativo a rendimentos e valores residuais. Translade-se cópia desta sentença para os autos da ação principal nº 0701963-81.2024.8.02.0049. Por fim, após o trânsito em julgado e cumpridas todas as providências de praxe, proceda-se à baixa e o arquivamento definitivo destes autos suplementares. Sem custas e sem honorários advocatícios em face do ente público neste incidente. Publique-se.

Inteiro teor

ADV: THAINÁ CIDRÃO MASSILON (OAB 28262/CE) - Processo 0701963-81.2024.8.02.0049/01 (apensado ao processo 0701963-81.2024.8.02.0049) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: Luanna Rikely Oliveira Sabino, Criança, Representada Por Sua Genitora Luciana Santos Oliveira - III.DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO a prestação de contas apresentada pela exequente às fls. 102/106, declarando a regularidade e a correta destinação dos valores constritos judicialmente e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento provisório de decisão interlocutória, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Outrossim, DETERMINO à Secretaria a expedição de ofício e alvará para a restituição ao Estado de Alagoas do saldo remanescente existente na conta judicial nº 3780363960 (fl. 101), relativo a rendimentos e valores residuais. Translade-se cópia desta sentença para os autos da ação principal nº 0701963-81.2024.8.02.0049. Por fim, após o trânsito em julgado e cumpridas todas as providências de praxe, proceda-se à baixa e o arquivamento definitivo destes autos suplementares. Sem custas e sem honorários advocatícios em face do ente público neste incidente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Penedo, datado eletronicamente. BRUNO ACIOLI ARAÚJO JUIZ DE DIREITO