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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1000132-17.2026.8.26.0394

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
1000132-17.2026.8.26.0394

Ementa

Processo 1000132-17.2026.8.26.0394 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.H.N. - - J.A.H. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (fls. 47/48) para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido, bem como o disposto no artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo ora homologado, poderá a parte interessada formular pedido de cumprimento de sentença, através de procedimento próprio, cujo peticionamento deverá ser eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Expeça-se a competente certidão de honorários à advogada nomeada à parte requerente (fls. 06). Oficie-se à empresa Bandeirantes Produtos Eletro Metalúrgicos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.313.936/0001-64, localizada na Rua do Serralheiro, nº 77, CEP: 13.478-731, Americana - SP, para desconto dos alimentos junto ao empregador, conforme estabelecido no acordo homologado (item 6.1.1), servindo a presente sentença, juntamente com o acordo, como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada. Sem custas em razão do acordo. Oportunamente, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000132-17.2026.8.26.0394 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.H.N. - - J.A.H. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (fls. 47/48) para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido, bem como o disposto no artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo ora homologado, poderá a parte interessada formular pedido de cumprimento de sentença, através de procedimento próprio, cujo peticionamento deverá ser eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Expeça-se a competente certidão de honorários à advogada nomeada à parte requerente (fls. 06). Oficie-se à empresa Bandeirantes Produtos Eletro Metalúrgicos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.313.936/0001-64, localizada na Rua do Serralheiro, nº 77, CEP: 13.478-731, Americana - SP, para desconto dos alimentos junto ao empregador, conforme estabelecido no acordo homologado (item 6.1.1), servindo a presente sentença, juntamente com o acordo, como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada. Sem custas em razão do acordo. Oportunamente, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: SANDRA ALVES BONFADINI (OAB 532556/SP), SANDRA ALVES BONFADINI (OAB 532556/SP)