Ementa
Ante o exposto, com esteio no art. 924, inciso II, c/c art. 487, inciso III, alínea "a", ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em razão do pagamento e liquidação da dívida. Por conseguinte, declaro CESSADA a eficácia de todas as medidas constritivas e de averbação probatória eventualmente efetuadas nestes autos. Custas pelo executado, se houver. Sem honorários advocatícios, diante da ausência de litigiosidade. Publique-se.